TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO A TERCEIRO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/24. ALTERAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a venda precipitada do veículo, a obrigação de restituir o bem deve ser convertida em perdas e danos, mediante o pagamento de indenização, pelo credor fiduciário, no valor de mercado do automóvel, segundo a Tabela Fipe.
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