TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora por litigância de má-fé. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve: (i) o reconhecimento da hipervulnerabilidade da autora, (ii) a possibilidade de afastamento da condenação por litigância de má-fé e (iii) a reavaliação da relação jurídica à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. III. Razões de Decidir: Embora a autora alegue ser idosa e vulnerável, não restou demonstrado qualquer vício de consentimento ou irregularidade na contratação, conforme o disposto no CPC, art. 373, I. Ademais, a condenação por litigância de má-fé foi mantida, pois restou comprovada a alteração da realidade fática nos autos. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A hipervulnerabilidade da autora não foi reconhecida, ante a ausência de comprovação de elementos que a caracterizem. 2. Mantida a condenação por litigância de má-fé, diante da comprovação da alteração da verdade dos fatos. 3. Regularidade da contratação demonstrada nos autos. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85, observada a gratuidade de justiça concedida.». (v. 6202)
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