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DOC. 407.5821.0783.5096

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUERIMENTO DE DISSOLUÇÃO LIMINAR. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE EVIDÊNCIA.

Recorrente busca o deferimento de tutela de evidência para determinar a liminarmente a dissolução da união estável entre as partes. Emenda Constitucional . 66/2010, alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, suprimindo os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato no divórcio. Tratando-se de direito potestativo, não se vislumbra a possibilidade de a parte contrária impedir, modificar ou extinguir a pretensão autoral. Precedentes. Decisão que se reforma para conceder a tutela de evidência. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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