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DOC. 407.7795.5241.2565

TJSP. Direito civil e do consumidor. Prestação de serviços bancários. Conta corrente bloqueada indevidamente. Obrigação de não fazer. Condenação sucumbencial. Recurso não provido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu à obrigação de não bloquear injustificadamente a conta corrente da autora, organização religiosa, e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio realizado pelo banco réu foi legítimo diante da exigência de apresentação de ata registrada pela autora, em prazo incompatível com as condições fáticas e legais. III. Razões de decidir 3. Verificou-se que a autora já havia tomado todas as providências necessárias para o registro da ata, conforme prazo estabelecido em lei e que o bloqueio da conta foi realizado sem fundamento legal ou contratual válido, configurando falha na prestação de serviço. 4. A liberação do acesso à conta corrente foi realizada somente após a concessão de tutela de urgência, demonstrando que o bloqueio indevido originou o ajuizamento da ação. 5. Configurada a falha na prestação do serviço, mantém-se a condenação sucumbencial nos termos fixados na sentença, com majoração da verba honorária em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É indevido o bloqueio de conta corrente por instituição financeira em razão da ausência de documento cuja apresentação não era possível dentro do prazo estabelecido, especialmente quando comunicada previamente a situação. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III e 14; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1011355-44.2024.8.26.0003, Rel. Des. Irineu Fava, j. 28.11.2024

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