TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA IMPUGNADA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO OPE LEGIS - CPC, art. 429, II - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA EM CADA UMA DAS AÇÕES ( EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO) - TEMA 578 DO STJ - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
Quando as razões recursais apresentam fundamentos que efetivamente contrapõe o que restou decidido na r. sentença, não há que se cogitar o não conhecimento do recurso. Impugnada a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados, deve ser observada a regra estabelecida pelo CPC, art. 429, II, que institui hipótese de inversão ope legis do ônus da prova. Conforme tese firmada pelo colendo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 578), «os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20". Assim, não há óbice ao arbitramento de honorários advocatícios para cada uma das ações (embargos à execução e execução), devendo, contudo, ser observado o limite estabelecido pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, que guarda correspondência com o § 2º, do art. 85, do atual CPC.
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