TJSP. Apelação. Intempestividade. Interposição após quinze dias úteis da publicação da sentença. Observância da suspensão dos prazos processuais na forma do CPC, art. 220. Não conhecimento. Inteligência do CPC, art. 1.003, § 5º, à luz do que dispõe o art. 1.003, § 5º c/c 219, ambos do CPC, o recurso de apelação interposto após o prazo de quinze dias úteis da publicação da sentença é manifestamente intempestivo e, por esta razão, não comporta conhecimento. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito