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DOC. 407.8524.6879.5481

TJSP. Apelação. Intempestividade. Interposição após quinze dias úteis da publicação da sentença. Observância da suspensão dos prazos processuais na forma do CPC, art. 220. Não conhecimento. Inteligência do CPC, art. 1.003, § 5º, à luz do que dispõe o art. 1.003, § 5º c/c 219, ambos do CPC, o recurso de apelação interposto após o prazo de quinze dias úteis da publicação da sentença é manifestamente intempestivo e, por esta razão, não comporta conhecimento. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC.

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