TJSP. Direito processual civil. Apelação cível. Justiça gratuita. Indeferimento do benefício. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Recurso do autor. Anulação. I. Caso em exame Recurso de apelação contra sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito, proferida devido ao não recolhimento das custas iniciais, após indeferimento do pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de extinção sem julgamento de mérito, proferida antes do cumprimento do CPC, art. 99, § 2º, é válida, tendo em vista a alegada hipossuficiência do autor. III. Razões de decidir 3. A concessão de justiça gratuita deve ser analisada com base nos documentos que comprovam a hipossuficiência alegada, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. 4. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi prematura, sendo necessário observar a fase processual adequada para tal análise. 5. A jurisprudência do STJ e desta Câmara estabelece que, havendo elementos que indiquem a insuficiência de recursos, deve ser concedido o benefício da gratuidade, com retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Sentença anulada. Tese de julgamento: «A sentença de extinção sem julgamento de mérito, proferida em razão do não recolhimento de custas iniciais, deve ser anulada se houver indícios suficientes de hipossuficiência do autor, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para cumprimento do CPC, art. 99, § 2º e prosseguimento do feito.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º, art. 1.013, § 3º.
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