TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELO credor EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DO devedor AFRONTA A COISA JULGADA.EM sede de impugnação ao cumprimento de sentença somente é cabível a fixação de honorários advocatícios caso haja acolhimento da insurgência e em benefício do procurador da parte impugnante. lOGO, NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA hipótese de rejeição da impugnação. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP. 1.134.186/RS E NA SÚMULA 519/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito