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DOC. 409.1492.2935.8242

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 

CÁLCULOS APRESENTADOS PELO credor EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DO devedor AFRONTA A COISA JULGADA.EM sede de impugnação ao cumprimento de sentença somente é cabível a fixação de honorários advocatícios caso haja acolhimento da insurgência e em benefício do procurador da parte impugnante. lOGO, NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA hipótese de rejeição da impugnação. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP. 1.134.186/RS E NA SÚMULA 519/STJ.

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