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DOC. 409.6782.8898.0293

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO

de PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL POR DETERMINADO LAPSO TEMPORAL - INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PERANTE O D. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, aplicação, ao caso concreto, excepcionalmente, para o conhecimento do recurso, da jurisprudência do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520, Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos. 2. No mérito recursal, a competência do D. Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ é absoluta, apenas e tão somente, no local onde a respectiva unidade judiciária estiver instalada (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º), tal como a hipótese concreta, relativamente à Comarca de Campinas. 3. Todavia, necessidade da produção de prova pericial técnica, verificada, autorizando a tramitação do processo, perante a D. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Incompetência jurisdicional, reconhecida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, reformada, para determinar a tramitação do processo originário perante a D. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido

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