TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO A VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Pratica o crime da Lei 8.137/90, art. 7º, IX quem expõe à venda mercadoria imprópria ao consumo. De acordo com entendimento jurisprudência, é exigido o exame na mercadoria apreendida, nos moldes do CPP, art. 158, comprovando-se as condições inadequadas ao consumo.2. No caso, embora o exame realizado pelos fiscais sanitários que realizaram a apreensão indique que parte da mercadoria estava em condições impróprias ao consumo humano, com prazo de validade vencida e sem inspeção oficial, o que é suficiente para caracterizar a infração administrativa, não é prova bastante da infração penal imputada. Precedentes. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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