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DOC. 411.0551.3726.3199

TJSP. Justiça gratuita. Decisão que deferiu parcialmente o benefício de gratuidade de justiça, com exceção da remuneração do conciliador. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º. Ausência de fundamentos para afastar a presunção decorrente da declaração firmada pelo postulante. Parte autora que comprovou perceber benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo. Benesse que deve alcançar todos os atos processuais. Inteligência do art. 14 da Resolução 809/19 deste Tribunal e Lei 13.140/2015, art. 4º, §2º. Decisão reformada. Recurso provido.

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