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DOC. 411.5955.3340.9160

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Ação voltada para nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada em benefício previdenciário (RMC) por suposto vício de vontade - Pedido cumulado de indenização por danos morais e repetição de valores - Contestação alegando inexistir vício de vontade na celebração do contrato - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, eis que a instituição financeira provou que a adesão foi voluntária e consciente, inclusive com áudio disponibilizado em juízo, razão pela qual a parte autora foi condenada por litigância de má-fé - Irresignação recursal da parte autora alegando que não autorizou a emissão do cartão e que documentos juntados após a contestação não são válidos - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Adesão inequívoca em 2015, feita com assinatura no verso de cheque administrativo que foi retirado pessoalmente pela mutuária, demonstrando ciência da linha de crédito aderida - Procedimento lícito e amparado em Lei, não se caracterizando como venda casada - Saque de valor com base em limite prévio que faz parte do sistema de cartão de crédito e pode integrar a parcela mínima consignável - Uso efetivo do cartão no comércio por 7 anos sem reclamação - Documentos e áudio juntado após a contestação que tem amparo no art. 435, parágrafo único, do C.P.C. - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização - Usufruto do valor por anos sem reclamação e, mesmo diante da gravação do ato autorizando a emissão do cartão, a parte autora mantém versão inverossímil na peça recursal - Sentença mantida - Apelação não provida.*

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