TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS (CLT, art. 896, § 9º). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A argumentação recursal calcada em violação aos CPC, art. 492 e CLT art. 878 não é capaz de impulsionar o processamento do apelo em processos submetidos ao rito sumaríssimo, na forma do art. 896, § 9º da CLT. Ademais, a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXII não atende ao disposto no referido dispositivo celetista, haja vista que não guarda pertinência direta com a matéria controvertida. Violação, se houvesse, somente se daria de maneira reflexa, o que não permite a abertura da via extraordinária. Agravo não provido.
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