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DOC. 412.0549.4570.6664

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Acidentária. Pretensão de concessão de auxílio acidente. Sentença de procedência. Autarquia que requer a redução da multa e modificação do prazo para cumprimento da obrigação imposta, bem como a exclusão da cobrança da taxa judiciária. Multa arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, considerando que objetiva compelir ao cumprimento da obrigação, atendendo a função persuasiva. O prazo de 45 dias fixado no art. 41-A, §5º da Lei de 8.213/91 para efetivação do primeiro pagamento do benefício, diz respeito ao prazo da via administrativa, não devendo ser confundido com prazo fixado por decisão judicial. Autarquias são isentas do pagamento das custas, mas não da taxa judiciária. Inteligência da Súmula . 76 do TJRJ. Recurso que se nega provimento.

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