TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de suprimento de consentimento paterno para emissão de passaporte e autorização para fixar residência no exterior formulado pela genitora. Pretende o réu, genitor, seja declarada a incompetência do juízo da 11ª Vara de Família e a perda do objeto da ação. O pedido foi indeferido. Irresignação do réu alegando: a) a nulidade da decisão por ausência de fundamentação específica; b) a perda do objeto da ação, em razão de novo regime de convivência estipulado pela sentença homologatória de acordo ajustado pelas partes junto à 10ª Vara de Família, em maio de 2024, nos autos do processo 0190327-59.2021.8.19.0001; c) a incompetência do juízo da 11ª Vara de Família. Razões de decidir. 1) Preliminar de nulidade da decisão que se afasta. Decisão bem fundamentada, correlata à discussão dos autos e ao ordenamento jurídico. 2) Na hipótese, não há pedido de alteração de regime da guarda compartilhada do filho e, portanto, não há que se falar em perda do objeto. O acordo homologado nos autos do processo 0190327-59.2021.8.19.0001 se restringiu a alterar algumas cláusulas de acordo anterior firmado, sem dispor sobre a guarda ou residência do menor. 3) Não se vislumbra a incompetência do Juízo da 11ª Vara de Família da Comarca da Capital, tendo em vista que já foi proferida sentença nos autos 0190327-59.2021.8.19.0001. Não há risco de decisão conflitante. Inteligência do CPC/2015, art. 55, § 1º, e da Súmula 235/STJ. Manutenção da decisão que se impõe. Recurso a que se nega provimento.
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