TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU -
Golpe da Falsa Central Telefônica - Autora que se descuidou do dever de guarda de seus recursos financeiros, realizando manobras em seu dispositivo móvel sob orientação de estelionatário que se passou por funcionário do banco em ligação telefônica - A mando do golpista, sob a premissa de cancelar um empréstimo pessoal contratado em seu nome, a autora baixou um aplicativo que possibilitava o acesso remoto ao seu celular - Posteriormente, foram realizadas as transações cá impugnadas - Situação que se deu fora da agência, através de número de telefone não oficial da instituição financeira - Falha do serviço não verificada - Transações que se deram mediante aparelho celular da autora, com digitação de senha e chave de segurança - Fortuito externo sobre o qual a instituição financeira não possui qualquer ingerência e, por isso, não pode ser responsabilizada - PRECEDENTES DO TJSP - Sentença reformada - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO e RECURSO DO RÉU PROVIDO
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