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DOC. 414.7732.8737.8930

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

A sociedade empresária não é parte legítima para figurar no polo ativo, pois não despendeu os recursos que pretende reaver. 2. A quitação dos débitos sociais foi efetuada pelos antigos sócios, em nome próprio. 3. O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC).

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