TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO POSTERIOR DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO BASEADA EM DISTINÇÃO ENTRE TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 15.109/2025. POSTERGAÇÃO ADMITIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de execução de título extrajudicial ajuizada por sociedade de advogados para cobrança de honorários, ao fundamento de ausência de recolhimento das custas processuais. O exequente havia pleiteado, na petição inicial, o recolhimento das custas apenas por ocasião da satisfação do título, com base no CPC, art. 82 e na Súmula 27/FETJ. O pedido foi indeferido e, diante da ausência do pagamento das despesas processuais, a distribuição foi cancelada com base nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
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