TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA -
Inconteste que celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Autor e a Requerida DP - Contrato prevê honorários correspondentes a 30% do valor total de cada causa, independentemente do êxito, considerados vencidos na hipótese de não prosseguimento das ações - Demonstrado que o Autor ajuizou mais de 85 ações judiciais - Autor alega que inadimplidos os honorários relativos a 49 ações - Requerida não comprovou o pagamento da contraprestação - Não aplicável a exceção do contrato não cumprido - Cabível a condenação ao pagamento do valor indicado na petição inicial - Requeridos NSA e Thiago assumiram a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios - Responsabilidade solidária dos Requeridos - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento do valor de R$ 17.863,09 (com correção monetária desde os vencimentos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação) - Determinada a apresentação da cópia da última declaração ao Imposto de Renda ou o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso, o Autor permaneceu inerte - Caracterizada a deserção do recurso do Autor - Exigibilidade das verbas da sucumbência está condicionada à perda do benefício da gratuidade processual concedido à Requerida DP - Sentença contém omissão - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUE DESERTO - RECURSO DA REQUERIDA DP PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS REQUERIDOS NSA E THIAGO IMPROVIDO, para declarar que a exigibilidade das verbas da sucumbência está condicionada à perda do benefício da gratuidade processual concedido à Requerida DP, mantidos, no mais, os termos da sentença, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que condenados os Requeridos (solidariamente) ao pagamento da soma dos valores indicados na planilha de fls.41/42 relativos aos honorários contratuais (soma das linhas «total»), com correção monetária desde os vencimentos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além da multa de 20% do valor do débit
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