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DOC. 415.3725.8093.2438

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

Os alimentos são devidos pelo genitor ao filho, por força do Poder Familiar e conforme o disposto no artigo 1694 e seguintes, do Código Civil, cujo montante deve atender ao binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem os paga, respeitando o princípio da proporcionalidade e englobando as verbas necessárias para alimentação, saúde, vestuário, moradia, educação, lazer, etc. Tratando-se de filho menor, as necessidades são presumidas,  incumbindo ao alimentante comprovar a impossibilidade financeira de prestar os alimentos da forma como postulada, ou no montante fixado pela sentença, conforme a Conclusão 37 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do RS. No caso concreto, o réu devidamente citado, deixou de comprovar a impossibilidade financeira de pagar alimentos. Todavia, considerando que o feito versa sobre alimentos,  direito indisponível, nos quais os efeitos da revelia devem ser relativizados, nos termos do art. 345, II do CPC, vai mantido o valor fixado na sentença para a hipótese de vínculo formal de emprego, por se tratar de uma única filha sem necessidades extraordinárias demonstradas, contudo, comporta aumento para 30% do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou trabalho informal. 

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