TJSP. Processo Civil. Assistência Judiciária Gratuita. Presunção relativa de insuficiência financeira. Documentação compatível com a alegada necessidade. Concessão do benefício. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, sob fundamento de ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com base na presunção relativa de hipossuficiência, diante da documentação apresentada pela agravante, que é remunerada com renda mensal líquida inferior a dois salários mínimos. III. Razões de decisão 3. Conforme os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência financeira para custeio do processo goza de presunção relativa de veracidade. 4. Documentos juntados declaram que o agravante, aposentado com renda mensal líquida inferior a dois salários mínimos, possui recursos limitados, sendo compatível com a concessão do benefício. 5. A qualquer momento, poderá o agravado comprovar eventual alteração da situação financeira do autor, conforme CPC, art. 98, § 3º, o que poderá levar à revogação do benefício. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «É cabível a concessão da gratuidade judiciária com base em presunção relativa de hipossuficiência financeira, desde que a documentação apresente elementos compatíveis com a alegada necessidade.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; arte. 99, § 3º. Jurisprudência relevante relevante: TJSP, Apelação Cível 1014611-34.2017.8.26.0037, Rel. Tavares de Almeida; Agravo de Instrumento 2018280-24.2019.8.26.0000, Rel. Luiz Antônio de Godoy.
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