TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem para anulação dos efeitos da decisão proferida pelo JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL que reconhece como interrompida a execução do penitente ALEX APARECIDO TEIXEIRA DA SILVA, que responde à CES autuada sob 5014573-69.2020.8.04.0001, porquanto não tenha o paciente comparecido para instalação de aparelho de monitoramento eletrônico, não obstante lhe ter sido oportunizado, por mais de uma vez, observar a medida exigida, ainda quando cumpria sua pena sob fiscalização do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Não obstante ter sido o paciente recambiado ao Estado do Rio de Janeiro, onde o cumprimento do regime semiaberto em que inserido se dá em Unidade Prisional, certo é que, mesmo intimado para regularização de sua situação penal, não compareceu para reiniciar cumprimento de pena, permanecendo foragido. Decisão que determina o registro da interrupção do cumprimento de pena que não envereda ilegalidade a ser reconhecida pela via heroica, quando muito porque não se possa dizer que tenha sido violada a ampla defesa, pelas oportunidades que o paciente tivera para se manifestar nos autos principais, inclusive por meio de recurso próprio. Decisão que determina o registro da interrupção e consequente retomada da marcha executiva que mantém seus efeitos em remédio de estreita cognição. ORDEM DENEGADA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito