TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". SEGUNDA CÂMARA. PREVENÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Uma vez que na ação coletiva originária do título exequendo foi interposto agravo de instrumento então distribuído para 2ª Câmara Cível e o presente recurso destina-se a discutir questão vinculada à execução da sentença proferida na ação civil pública por meio de ação individual, impõe-se o reconhecimento da prevenção daquela colenda Câmara. 2. Objetivando evitar a prolação de decisões conflitantes sobre a mesma execução, há de ser reconhecida a prevenção da 2ª Câmara Cível para o processamento e julgamento do recurso em exame. 3. Declínio da competência para Segunda Câmara Cível, encaminhando-se os autos à 1ª Vice- Presidência para redistribuição.
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