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DOC. 416.5306.8470.9887

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXOU JUROS DE MORA E NÃO FIXOU ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TESE DO STF DE MANEIRA INTEGRAL.

Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, em razão da alegação de existência de trânsito em julgado quanto aos juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A existência de definição acerca dos juros aplicáveis na sentença transitada em julgado não altera a decisão agravada, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Assim, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Agravo interno a que se nega provimento.

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