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DOC. 416.5890.0011.2537

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. QUESITOS SUPLEMENTARES. HONORÁRIOS PERICIAIS COMPLEMENTARES. CABIMENTO. 1.

Parte agravante que sustenta a inaplicabilidade de honorários periciais complementares para resposta aos quesitos suplementares apresentados, alegando que não houve ampliação do escopo pericial e salientando que tal atividade faz parte do objeto de atuação do perito. Subsidiariamente, requer a redução do valor dos honorários periciais, que teriam sido homologados em valor excessivo. 2. Com efeito, os quesitos suplementares apresentados abrangem questões que não compuseram o escopo original da perícia, como deixou claro o d. magistrado na r. decisão agravada, daí porque justa e possível a fixação de honorários periciais complementares. 3. Observando-se certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, além do tempo a ser despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo, verifica-se que o valor apontado pelos quesitos suplementares se mostra condizente com a realidade do trabalho a ser desenvolvido na presente demanda, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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