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DOC. 416.7468.9854.9271

TJRJ. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pleito liminar para a declaração de que a impetrante foi a vencedora do certame de que participou, tendo como objeto a execução de serviços de engenharia, ou para a suspensão do procedimento licitatório. Indeferimento. Recurso do impetrante. Desclassificação da proposta apresentada pela licitante, por inobservância à regra editalícia (valor inferior a 75% do orçado pela Administração Pública) e legal. Requisitos legais para o deferimento da liminar pleiteada - relevância da fundamentação e risco de ineficácia da medida, acaso concedida ao final - que não se identificam, em um juízo cognitivo sumário. Critério legal objetivo, cuja infringência, por princípio, não autoriza a conclusão pretendida pelo impetrante. Adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, que precedeu a distribuição da ação constitucional. Súmula 58/TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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