TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. 1.
Na hipótese dos autos, os benefícios da justiça gratuita vêm sendo indeferidos à reclamada desde a interposição do recurso ordinário, ocasião em que foi concedido prazo para a realização do preparo, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 99, § 7º. 2. A parte não cumpriu a determinação, o que acarretou a deserção do recurso ordinário e, posteriormente, do recurso de revista. 3. Considerando que o benefício já fora indeferido pelas instâncias ordinárias, é indevida a concessão de novo prazo para a regularização do preparo, nos termos do CPC, art. 99, § 7º e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1, por não se tratar de requerimento indeferido originariamente em fase recursal. 4 . Desse modo, não efetuado o preparo alusivo ao recurso ordinário e ao recurso de revista, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao apelo com fundamento na deserção. Agravo interno desprovido.
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