TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Fornecimento do medicamento Mavenclad, para tratamento de esclerose múltipla. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Medicamento que deve ser administrado com acompanhamento por profissional da saúde. Sentença de procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO
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