TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO manejada pela requerida. EXAME: Alegação do autor de que não contratou o seguro com a ré, a qual efetuou descontos automáticos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência do CDC, art. 17. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Inexistência da contratação e consequente ilicitude dos descontos reconhecidas. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos ocorridos ao consumidor reconhecida, «ex vi» do art. 14, «caput», do CDC. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta contrária à boa-fé objetiva. Descontos indevidos em conta bancária que prejudicaram o sustento do autor. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral mantida em R$ 5.000,00, valor razoável e proporcional, que não avilta o sofrimento do autor nem implica enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta da requerida. Honorários sucumbenciais majorados, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO
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