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DOC. 418.3850.8192.3026

TJSP. APELAÇÃO.

Cobrança. O valor dos benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos prioritariamente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, e apenas na falta destes, aos demais herdeiros. Hipótese em que a Ré comprovou ser beneficiária da pensão por morte do falecido e, portanto, também beneficiária dos créditos decorrentes de benefícios previdenciários deixados. lei 8.213/91, art. 112. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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