TJSP. Apelação da Defesa - Roubo simples e Corrupção ativa - Concurso material - Preliminares de nulidade - Ilicitude da prova não verificada - Legalidade da prisão efetuada por guardas civis municipais - Abordagem do acusado motivada pela tentativa de fuga em poder da bolsa subtraída - Existência de fundada suspeita a justificar a busca pessoal - Inteligência do art. 240, parágrafo 2º, do CPP - Réu em situação de flagrância, possibilitando a prisão por qualquer pessoa - art. 301 do mesmo estatuto - Precedentes do STF - Preliminares rejeitadas - Mérito - Provas suficientes às condenações - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante do acusado em poder dos bens subtraídos - Oferta de quantia pelo réu, a fim de que os guardas civis omitissem ato de ofício - Reconhecimento pessoal do acusado pela vítima - Consistentes relatos da ofendida e dos policiais responsáveis pela abordagem - Negativa do réu isolada no contexto probatório - Desclassificação para o crime de furto - Impossibilidade - Emprego de grave ameaça com o intuito de assegurar a consumação do crime - Circunstância elementar bem demonstrada pelas declarações da vítima - Valoração da vantagem oferecida que em nada interfere na consumação do delito de corrupção ativa - Crime de natureza formal, que se consuma independente do resultado - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes e a culpabilidade exacerbada do réu - Patamar de exasperação das penas-base readequado para 1/6 - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Fração de aumento das penas readequada para 1/6 - Pretensão ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade, ante a negativa do acusado - Inexistentes causas de aumento ou de diminuição - Concurso material entre as infrações bem reconhecido, eis que praticadas mediante desígnios autônomos - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Indevida a possibilidade de recorrer em liberdade, tratando-se de acusado que respondeu ao processo custodiado - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação parcialmente provido
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