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DOC. 419.1546.5036.0626

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

A concessão do auxílio-doença acidentário depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que a mesma tenha decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. In casu, o laudo médico pericial foi conclusivo no sentido de que a demandante é portadora de «Síndrome do túnel do carpo bilateral» e «Tendinopatia crônica dos punhos», sendo constatada incapacidade total, permanente e multiprofissional. Em razão de tal incapacidade, a autora recebe o benefício auxílio-doença previdenciário. Por sua vez, o laudo pericial de nexo atesta que «não há nexo técnico de causalidade entre as lesões músculo-esqueléticas que foram descritas nos documentos apresentados, e o trabalho que foi desempenhado pela Autora», ressaltando o expert que «nenhuma das exigências biomecânicas mencionadas anteriormente foi verificada na análise profissiográfica das funções desempenhadas pela Autora, o que indica que as moléstias da Autora apresentam etiologia não relacionada ao labor. Além disso, podemos verificar que os quadros apresentados pela paciente persistem sem qualquer melhora, mesmo estando afastada de suas atividades laborativas desde 2020. Ou seja, tendinite, tenossinovites e outras entidades como a Síndrome do Túnel do carpo provocadas por fatores biomecânicos externos são curáveis e apresentam períodos de tempo para recuperação variando de poucos dias a poucos meses". Parte autora que não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício auxílio-doença acidentário. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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