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DOC. 419.8842.1148.9884

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E DE AFASTAMENTO DO SURSIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E DE REDUÇÃO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do art. 129, § 9º, do Código Penal à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, concedido o sursis por 3 (três) anos e 4 (quatro) meses. O Ministério Público requer a fixação do regime semiaberto e o afastamento do sursis. A Defesa pede a absolvição com base na tese de erro de proibição e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato e a redução da pena.

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