TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO INSCRITO NAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) - INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO.
Conforme jurisprudência do colendo STJ, «o edital é a lei interna do concurso público, que vincula não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, e que estabelece regras dirigidas à observância do princípio da igualdade, devendo ambas as partes observar suas disposições» (RMS 23.514/MT, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima). É vedado ao Poder Judiciário reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim, lhe é defeso substituir-se à Junta Médica nos critérios adotados, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação de poderes. No entanto, constatado, em juízo de cognição sumária, o aparente vício de motivação no ato administrativo impugnado e, ainda, tendo sido apresentada a Carteira de Identidade Diferenciada (RG PcD), acompanhada de diversos laudos médicos que atestam o comprometimento físico do agravante sob a forma de monoparesia, a concessão da tutela de urgência para garantir a reserva da vaga no concurso é medida que se impõe.
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