TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em plataforma de renegociação de dívidas. Dívida não prescrita. Ausência de negativação em órgãos restritivos de crédito. Não comprovação de prejuízos em relação ao score. Dano moral não configurado. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de débito referente ao acordo firmado com a requerida, sem condenação por danos morais. A autora, em suas razões, sustenta ter havido negativação indevida de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, o que teria causado danos à sua imagem e reputação, pleiteando reforma da sentença para condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativação indevida do nome da autora em órgão restritivo de crédito; (ii) determinar se a inscrição em plataforma de renegociação de dívidas enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de negativação do nome da autora em cadastros públicos de proteção ao crédito resta comprovada nos autos, conforme extrato do SCPC, sendo a dívida objeto do litígio inscrita apenas em plataforma restrita de renegociação de débitos. 5. A autora não provou qualquer dano decorrente da existência desta dívida em aberto em plataforma de negociação, a teor do CPC, art. 373, I, de forma que não restam comprovados os danos morais alegados. 6. Não há provas nos autos de que a negativa de concessão de cartão de crédito por instituição financeira esteja vinculada à dívida objeto do litígio, tampouco indícios de ofensa à imagem ou personalidade da autora. 7. A configuração de dano moral exige prova de efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de negativação em órgãos de proteção ao crédito e a inscrição restrita em plataforma de renegociação de dívidas, sem comprovação de repercussão externa, não configuram dano moral. 2. A negativa de concessão de crédito não enseja reparação por danos morais quando não comprovado o nexo de causalidade com a inscrição de dívida discutida em juízo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1010477-21.2023.8.26.0047, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2024
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