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DOC. 421.3608.9222.2029

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu a pesquisa por meio da qual o agravante pretendia constatar se o agravado possui imposto de renda a ser restituído. Necessidade de reforma. De fato, com relação à impenhorabilidade da restituição de imposto de renda, no Recurso Especial 1.150.738 MG, a Ministra Nancy Andrighi traça a distinção entre hipóteses em que os créditos originados da restituição do Imposto de Renda seriam acobertados pela impenhorabilidade e aquelas em que não o são. Assim, faz-se de rigor o deferimento da expedição de ofício à Receita Federal e, posteriormente, caso se encontrem valores a serem restituídos, caberá ao Juízo a quo aferir eventual impenhorabilidade nos moldes acima referidos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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