TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita Indeferimento - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - A agravante é aposentada pelo INSS - Rendimento líquido após desconto de mútuos a comportar pagamento da taxa judiciária - Valor da causa dado por opção própria, que destoa do perfil de beneficiários da gratuidade judiciária - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação
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