TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO PARCIAL -
No que concerne à alegação de taxa de juros abusiva, no período de normalidade, há que se tomar como parâmetro para a caracterização de abusividade o contrato que prever taxa que supere uma vez e meia a taxa média de mercado publicada pelo Bacen para a operação financeira em exame, o que se verifica na hipótese dos autos, visto que a taxa prevista no contrato é de 4,48% a.m. e a média de mercado para operações análogas à sob julgamento é de 1,96% a.m. Necessidade de substituição da taxa de juros prevista no contrato revisando por percentual equivalente à uma vez e meia a taxa média de mercado publicada pelo Bacen para a mesma operação de crédito. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, nessa parte.
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