TJSP. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de busca e apreensão de veículo dado em garantia contratual. Medida liminar executada. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato bancário que tem condão de constituir o devedor fiduciante em mora. Validade da notificação e situação de inadimplência não negada na contestação. Mora configurada. Requisitos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º atendidos. Tese repetitiva fixada pelo STJ. Tema 1.132. Falta de comprovação de pagamento da integralidade da dívida em atraso, considerando-se as parcelas vencidas e vincendas. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 3º dispõe que a mora e o inadimplemento das obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária facultam ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais. Tese firmada pelo C. STJ em julgamento de recursos representativos de controvérsia. Tratativas de acordo intermediadas por terceiros que se apresentaram como representantes do banco autor que não foram concretizadas. Apelado que foi devidamente informado na notificação de que o pagamento de uma única parcela em atraso não afastaria os efeitos da mora e a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para retomada do bem. Pagamento parcial que sequer foi efetivado. Ausência de quebra do dever da boa-fé objetiva do contrato por parte do credor fiduciário. Sentença reformada para julgar procedente o pedido para consolidar a posse e propriedade plena do bem apreendido em mãos do credor fiduciário. RECURSO PROVIDO
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