TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta por ALEXANDRE AUGUSTO MARCHIOR BRANDÃO contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º). 2. O apelante alega ser usuário de drogas e requer a desclassificação do delito para posse para consumo pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a conduta do apelante se enquadra na figura do tráfico de drogas ou se deve ser desclassificada para posse para consumo pessoal ou ainda para consumo compartilhado com pessoa de seu relacionamento; e (ii) se a dosimetria da pena foi adequada. III. Razões de decidir 4. A condenação do apelante é respaldada por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e confissão informal do réu. 5. A versão do apelante não se sustenta; a materialidade e a autoria do crime de tráfico foram comprovadas. 6. A pena foi fixada de acordo com as circunstâncias do caso, considerando a primariedade do apelante e a quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo e tese 7. Negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. 8. Tese de julgamento: «1. A conduta do apelante se enquadra no tráfico de drogas. 2. A dosimetria da pena foi adequada.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/2006, art. 33; STJ, AgRg no HC: 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, 5ª T. j. 11/02/2020
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