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DOC. 423.2502.1705.5420

TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Complementar de 1.012, de 5 de julho de 2007, pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo - Repetição sujeita a juros apenas com o trânsito em julgado, dado o caráter tributário da contribuição previdenciária - Recurso provido em parte.

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