TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%) sobre os vencimentos da autora, a contar da data em que passou a exercer a função de «Secretaria Municipal de Saúde» (janeiro de 2017), com o pagamento das parcelas daí decorrentes, inclusive reflexos, com os acréscimos legais - Sentença que, com base no laudo pericial judicial, reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo, e condenou o Município ao pagamento das parcelas vencidas, a contar de janeiro de 2017, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal, e juros de mora de 1% ao mês - Função efetivamente considerada insalubre no grau máximo por meio de laudo pericial - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP, ressalvada a incidência da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21.
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