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DOC. 423.8399.8848.4098

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo crime do CP, art. 171, caput. Sentença de improcedência por absolvição por ausência de prova da autoria. Recurso do MP sob o argumento de que há provas da materialidade e da autoria com base nos depoimentos das testemunhas, os quais confirmariam a narrativa da denúncia e respaldam o colhido na fase investigatória. Narra a denúncia que a acusada se dirigiu a uma loja dentro do shopping, induzindo a erro uma funcionária para obter vantagem ilícita consistente na entrega de roupas. Relata ainda que ela se disse amiga da dona da loja, pediu para ligar para ela, dizendo possuir um convite para entregá-la e, em simulação, supostamente ligou para a dona e disse que ela autorizou a entrega de roupas das quais não fez o pagamento. Materialidade e autoria comprovadas nos autos conforme registro de ocorrência, auto de reconhecimento, mídias de câmeras de segurança do shopping center, laudo de merceologia indireta e depoimentos colhidos em sede policial e judicial. Testemunhas que corroboraram a narrativa da denúncia. Funcionária que foi induzida a erro a entregar roupas sem que houvesse o pagamento pela ré. Versão da acusada que não encontra respaldo no conjunto probatório. Juntada das imagens das câmeras de segurança do shopping comprobatórias de que a ré esteve lá, entrou na loja e saiu com as sacolas. Reconhecimento feito em delegacia de polícia que só não foi corroborado em juízo porque a instrução foi realizada quase 10 anos depois. Sentença que se reforma para condenar a ré a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, convertida em uma única pena de prestação de serviços comunitários a ser fixada pelo juízo da execução. PROVIMENTO DO RECURSO.

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