TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora dos bens que guarnecem as residências dos executados. Possibilidade. É possível a expedição de mandado de constatação e avaliação de bens supérfluos e de valor elevado que guarnecem os imóveis dos agravantes. Aplicação dos arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 8.009/1990 e CPC, art. 833, II. Precedentes. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797. Caberá ao Juízo singular, em momento posterior, avaliar a possibilidade ou não de manutenção da constrição. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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