TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. NULIDADE DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche este requisito, pois a matéria de fundo está regida por preceitos de norma infraconstitucional (desnecessidade de citação de litisconsorte facultativo e regularidade de citação, diante de comparecimento espontâneo da parte), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual sustentada violação à norma. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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