TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. ATO ENCAMINHADO AO ENDEREÇO CADASTRADO NOS AUTOS. VALIDADE. DEVER DA PARTE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NO PROCESSO.
I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou inválida a intimação da parte executada para constituição de novo procurador, diante da ausência de recebimento da comunicação e do insucesso na sua localização no endereço constante dos autos e em outros pesquisados.
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