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DOC. 425.3111.8425.5961

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. Condenação pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena-base fixada acima do mínimo legal em face da quantidade de drogas apreendida. Reconhecida a atenuante de confissão. Afastado o privilégio. Elementos probatórios no sentido de que o réu se dedicava à prática de atividades criminosas. Reprimenda final estabelecida em 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 583 dias-multa, no mínimo legal. Perdimento de bem. Veículo que era utilizado para transportar grande quantidade de drogas ilícitas. Material entorpecente que foi encontrado escondido atrás do banco, que foi modificado para facilitar o transporte da droga. Incidência dos arts. 61 a 63, da Lei 11.343/06. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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