TJSP. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS.
Sentença de procedência. Recurso da ré. INADMISSIBILIDADE. Preliminar de decadência afastada. Aplicação do art. 754 do Código Civil restrita à Empresa Adquirente das mercadorias, não à Empresa Seguradora que, após o pagamento da indenização, sub-roga-se nos direitos e ações do segurado em face da empresa ré (CCB, art. 786). A alegação de ausência de protesto no prazo de 10 dias não procede, sendo o registro do SISCOMEXMANTRA suficiente como carta-protesto. Responsabilidade objetiva da ré como agente de cargas por toda a operação de transporte. Obrigação de resultado do contrato de transporte, respondendo a ré solidariamente como operadora logística. Prova dos fatos constitutivos do direito da autora conforme o CPC, art. 373, I. Aplicação da Convenção de Montreal. Limitação de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma não aplicável. Conhecimento de transporte referindo-se à fatura comercial que detalha mercadorias e valores. Precedentes jurisprudenciais afastando a tarifação por quilograma. Inaplicabilidade da Taxa Selic. Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para assegurar a recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda.
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