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DOC. 427.3716.2111.3931

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 1996 a 2005 - Município Guarulhos - Sentença que, de ofício, pronunciou a prescrição do crédito tributário, declarando extinta a execução fiscal, nos termos do art. 487, II do CPC e CTN, art. 174 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Execução fiscal distribuída apenas em 22/12/2006 - Débitos dos exercícios de 1996 a 2001 atingidos pela prescrição originária - Alegação de protesto judicial como causa interruptiva da prescrição que deve ser afastada - É nula a intimação por edital em protesto interruptivo de prescrição se o credor sequer tentou localizar o notificado para regular protesto - Prescrição não interrompida nos moldes do art. 174, parágrafo único, II, do CTN - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Prescrição originária configurada - Aplicação da redação originária do CTN, art. 174, I - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA (Tema 980) - Prescrição intercorrente - Exercícios de 2002 a 2005 - Sentenciante reconhecendo a extinção da dívida unicamente porque os autos ficaram paralisados, apos a sua distribuição, por mais de cinco anos, o que não pode prevalecer, pois, no caso concreto a demora do andamento processual não decorreu de desídia do exequente, mas dos mecanismos da Justiça, a atrair a aplicação da Súmula   106, do C. STJ - Sentença reformada em parte, afastando-se a prescrição intercorrente, determinando-se a continuidade da execução fiscal somente em relação aos exercícios de 2002 a 2005, já que os demais foram atingidos pela prescrição originária, o que pode ser reconhecido de ofício, na forma do CPC, art. 487, II - Recurso parcialmente provido

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