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DOC. 427.8469.0456.7053

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PER SALTUM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

LIVRAMENTO CONDICIONAL PER SALTUM. O STJ tem decidido que o saldo de pena a cumprir e a impossibilidade da progressão per saltum não fundamentam o indeferimento da benesse. 

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