TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PER SALTUM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
LIVRAMENTO CONDICIONAL PER SALTUM. O STJ tem decidido que o saldo de pena a cumprir e a impossibilidade da progressão per saltum não fundamentam o indeferimento da benesse.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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